
Em 6 de Novembro de 2007, o Governo português com a anuência do senhor Presidente da República fez publicar a Lei Orgânica da GNR que no seu artigo 1.º , n.º1 reza assim: "A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa".
Entretanto em 1 de Setembro de 1999, através da Lei n.º 145/99, foi aprovado o Regulamento de Disciplina da GNR que impõe no seu artigo 8.º "que o militar da Guarda deve ter sempre presente que, como agente de segurança e como autoridade e orgão de polícia criminal, fiscal e aduaneira, é um soldado da lei, devendo adoptar, em todas as circunstâncias, irrepreensível comportamento civico, actuando de forma íntegra e profissionalmente competente, por forma a suscitar a confiança e o respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas.
O militar da Guarda deve ainda observar os deveres de obediência, lealdade, proficiência, zelo, isenção e correcção."
Tinha vontade de continuar a escrever e tinha muito para dizer mas não o faço pois não tenho vontade nenhuma de ser processado!


3 comentários:
Se somos Militares, por que não recebemos um suplemento de condição militar???
Geninho estou plenamente de acordo contigo.
ser militar é diferente de ser polícia. muitos dos que fazem parte deste corpo especial de tropas só querem ser militares, trabalhar todos os dias é mau, é duro. é mais fácil treinar diariamente para uma "guerra" do que ir à todos dias. não que estejamos em guerra com os ditos bandidos e delinquentes, mas em gueera interna, que essa é que desgasta. viver todos os dias à conta do os outros produzem
chover no molhado, muitos fazem o serviço da tropa, mas de polícia nem metade do efectivo
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