sexta-feira, 4 de abril de 2008

GAITA, AINDA NÃO FOI DESTA!!!


Os funcionários públicos vão poder trabalhar até mais 15 horas por semana ou três horas por dia, mediante acordo colectivo. Esta é uma das medidas que integram a proposta de lei do Governo sobre o novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) a que o Diário Económico teve acesso e que prevê a adaptabilidade dos horários para os trabalhadores do Estado.O documento, que prevê uma aproximação do contrato de trabalho da função pública ao Código do Trabalho (sector privado) deverá ser entregue hoje às três estruturas sindicais da função pública, para começar a ser negociado em breve, podendo vir ainda a sofrer alterações.

Quando o novo contrato de trabalho entrar em vigor - o que deverá acontecer no segundo semestre do ano - a grande maioria dos funcionários públicos irá assim mudar de vínculo laboral. Apenas mantêm o actual vínculo de nomeação (vitalício) os trabalhadores com funções de soberania, que são uma minoria, ou seja, militares, segurança pública, investigação, representação externa do Estado, informações de segurança e investigação criminal.No essencial, os actuais funcionários mantêm os seus direitos, nomeadamente quanto às causas de cessação dos contratos (despedimentos), mas há várias coisas que vão mudar, já que a ideia é aproximar o modelo de emprego do Estado ao Código do Trabalho.Assim, passará a ser possível negociar várias matérias com o empregador, como é o caso dos horários de trabalho.

Na proposta, o Governo mantém as actuais 35 horas semanais (sete por dia) como regra, mas estabelece a adaptabilidade dos horários. Significa que, por negociação colectiva (entre empregador e representantes dos trabalhadores), o período normal de trabalho possa ser definido “em termos médios”. No entanto, o horário nunca poderá exceder um aumento de três horas por dia ou 50 horas semanais. E, em média, o período normal de trabalho não poderá exceder 45 horas semanais, num período de dois meses.

Quanto à duração média do trabalho num período de 12 meses, a proposta prevê que os horários dos funcionários públicos não possam exceder as 42 horas semanais.O diploma estabelece que todas as alterações dos horários de trabalho devem ser precedidas de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou associações sindicais.Por acordo colectivo, pode ainda ser estabelecida a prestação de trabalho durante seis horas consecutivas e o intervalo diário de descanso (hora de almoço) ser reduzido ou mesmo excluído. Por outro lado, poderá ficar acordado um período de descanso superior ao previsto na lei - não inferior a uma hora nem superior a duas horas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Jacaré andas a escrever rápido demais, assim não há tempo para interiorizar a mensagem.
Vê-se logo que não pertences à escola da Rua Soeiro Pereira Gomes.