segunda-feira, 7 de julho de 2008

AINDA HÁ QUEM NOS AME E GUARDE




Despacho n.º 17698/2008
Considerando que, o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), criado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, tem por missão, entre outras, ministrar cursos de promoção, qualificação e actualização que habilitem os oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana ao exercício de funções inerentes aos postos de oficial superior.
Considerando o Despacho n.º 1207/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro, que aprovou o Plano do curso de Promoção a Oficial Superior da Guarda Nacional Republicana para o ano lectivo 2006 -2007.
Considerando que, através de Despacho do Ministro da Defesa Nacional, datado de 11 de Maio de 2007, foi aprovado um novo Modelo de Estrutura Curricular para o curso de Promoção a Oficial Superior das Forças Armadas relativo às componentes formativas comum e conjunta para o ano lectivo 2007 -2008, importando, por conseguinte, proceder à alteração dos Blocos comum e específico do curso de Promoção a Oficial Superiorda Guarda Nacional Republicana, em ordem a incorporar tais alterações.
Considerando que, a aprovação e modificação dos respectivos planos de estudos carece de aprovação conjunta do Ministro da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assim:
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, sob proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, ouvido o IESM, é aprovada a alteração ao Plano de Estudos do curso de Promoção a Oficial Superior da Guarda Nacional Republicana, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2007.

5 de Junho de 2008. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.



Nota do Autor: Este soberbo despacho foi publicado no DR, 2.ª série - nº 125 de 01 de Julho de 2008.
Só não consigo perceber porque só produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2007! E então os pessoal de mais para trás, o que andou a fazer na nobre casa? A passear os livros???

2 comentários:

Anónimo disse...

Só a legislação especial prevista há 15 anos no Artº 213º do EMGNR ainda não foi regulamentada. 15 anos...,uma eternidade!
Em consequência dessa omissão existem praças da GNR, titulares de uma licenciatura a varrer cavalariça.
Há, de facto, os amados e os desamados...

ASS: Desamado

Paulo disse...

Qual é a percentagem de reprovações?
0%?

Abraço